DÍLI, 22 de abril de 2026 (TATOLI) – Foi aprovado hoje, em Conselho de Ministros, um projeto de Decreto-Lei que visa estabelecer as taxas devidas por atos e serviços da Administração Pública relativos a veículos a motor e seus condutores.
A proposta foi apresentada pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, Miguel Manetelu.
Segundo fonte governamental, o diploma define as taxas aplicáveis aos serviços da Administração Pública no setor rodoviário, garantindo que correspondam aos custos dos serviços prestados.
“Estão abrangidos, entre outros, procedimentos relacionados com matrícula, registo e inspeção de veículos, emissão de títulos e licenças, bem como exames e documentos relativos à condução”, lê-se num documento a que a Tatoli teve hoje acesso.
O documento refere que o diploma define as regras de cobrança das taxas, identifica os contribuintes e admite a cobrança por entidades terceiras, nos termos da lei. O regime anterior é revogado e o diploma entra em vigor 30 dias após a publicação.
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Jornalista: Afonso do Rosário
Editora: Isaura Lemos de Deus




