iklan

ECONOMIA, HEADLINE

Governo define regras para matrículas e serviços de veículos a motor

Governo define regras para matrículas e serviços de veículos a motor

Decorreu, hoje, no Palácio do Governo, em Díli, uma reunião do Conselho de Ministros. Fonte do MTC

DÍLI, 21 de janeiro de 2026 (TATOLI) – Foi aprovado hoje, em Conselho de Ministros, o projeto de Decreto-Lei que estabelece as taxas devidas por atos e serviços da Administração Pública relativas a veículos a motor e respetivos condutores.

A proposta foi apresentada pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, Miguel Manetelu.

Segundo fonte governamental a que a Tatoli teve hoje acesso, o diploma estabelece as taxas que a Administração Pública cobra pelos serviços no setor rodoviário, garantindo que os custos correspondam aos serviços prestados. Estão abrangidos, entre outros, procedimentos relacionados com matrícula, registo, inspeção de veículos, emissão de títulos e licenças, bem como exames e documentos relativos à condução.

No documento é referido que o Decreto-Lei define também como as taxas devem ser cobradas, quem deve pagá-las e permite que entidades terceiras façam a cobrança, conforme a lei. Revoga o regime anterior e entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

O Conselho de Ministros aprovou ainda o projeto de Decreto do Governo, igualmente apresentado por Miguel Manetelu, sobre as regras de atribuição de números de matrícula e de emissão e afixação de chapas de matrícula dos veículos a motor e seus reboques.

Segundo a mesma fonte, o diploma estabelece as regras aplicáveis à determinação dos números de matrícula, bem como à configuração, emissão, renovação e afixação das respetivas chapas para todos os veículos a motor e seus reboques, definindo os diferentes tipos de matrícula, a sua estrutura e os códigos identificadores das divisões administrativas do território.

Notícia relevante: Timor-Leste registou entrada e saída de 25.909 veículos em 2025

Jornalista: Afonso do Rosário

Editora: Isaura Lemos de Deus

iklan
iklan

Leave a Reply

iklan
error: Content is protected !!