DÍLI, 08 de março de 2023 (TATOLI) – Foi aprovado um projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto (MEJD), Armindo Maia, para a alteração ao Decreto-Lei nº. 23/2010, de 9 de dezembro, que aprovou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário (Estatuto da Carreira Docente).
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, informou que esta alteração permite facilitar o processo de substituição de docentes falecidos ou em baixa por doença. Além disso, “o Decreto-Lei dá aos professores contratados a oportunidade de se tornarem permanentes, abrangendo esta possibilidade a cerca de 900 docentes não qualificados por não possuírem um diploma académico, pelo menos de bacharelato ou de licenciatura”.
O governante adiantou ainda que esta alteração visa atualizar o Estatuto da Carreira Docente para acomodar a evolução das qualificações académicas e adaptar-se aos desafios atuais do sistema educativo de Timor-Leste, para dar continuidade ao desenvolvimento dos recursos humanos, para promover a qualificação dos professores e, finalmente, para assegurar que estes sejam colocados de acordo com as reais necessidades do país.
Pretende-se, com esta alteração, valorizar a carreira docente através de sistemas regulares de aferição de competências e preveem-se mecanismos de formação e avaliação do desempenho que contribuam para garantir a qualidade do sistema de educação e ensino.
Além disso, este Decreto-Lei determina o estabelecimento de um sistema de recrutamento de novos docentes através da criação de uma bolsa de candidaturas e a criação de um regime especial de ingresso para os profissionais de educação que se dedicam ao ensino e que adquiriram as habilitações mínimas exigidas por lei para integrarem a carreira.
“Para os professores ainda não qualificados ainda há oportunidades de se tornarem funcionários ou gestores escolares e, ao mesmo tempo, poderem continuar a sua formação, visando candidatarem-se ao recrutamento seguinte de docentes”, explicou.
Fidélis Magalhães salientou que, neste decreto-lei, incluem-se mudanças que facilitarão a mobilidade de escola por parte de docentes. Para esse efeito, “o Governo irá preparar condições para facilitar a transferência de professores com base nas necessidades escolares das instituições”.
O porta-voz do Governo afirmou ainda que, nesta alteração, o Executivo timorense exortou as escolas a não recrutarem professores voluntários sem darem conhecimento ao MEJD.
Em suma, as alterações ao Estatuto da Carreira Docente visam assegurar a qualidade do ensino e dos professores, promovendo meios de seleção, aferição e afetação de recursos, com base no mérito e profissionalismo e adaptados às necessidades nacionais.
Segundo o comunicado do Governo, no que toca especificamente aos professores contratados que estão a exercer funções de docência este ano e que não possuem as habilitações académicas mínimas para a docência é garantida a oportunidade de escolha sobre o seu futuro como reconhecimento da sua dedicação ao sistema escolar.
Naqueles termos, aqueles professores poderão escolher entre um contrato de provimento por tempo indeterminado para exercer uma função administrativa ou de assistência à docência, com a remuneração equivalente ao Grau D, primeiro escalão, do regime geral da administração pública ou a uma indemnização como compensação pela dedicação no valor de um salário por cada três anos de serviço, com base nos dados que constam no Sistema Integrado de Gestão da Administração Pública.
Notícia relevante: Estatuto de professores voluntários discutido em Conselho de Ministros
Jornalista: Afonso do Rosário
Editora: Isaura Lemos de Deus




