DÍLI, 29 de junho de 2022 (TATOLI) – O Tribunal Distrital de Díli (TDD) aplicou a medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR) a cidadãos com dupla nacionalidade – indonésia e sudanesa – por suspeita da prática de tráfico humano.
Na opinião do advogado dos dois arguidos, Pedro Aparício, “o Tribunal decretou a medida de coação de TIR, apesar de não haver indícios fortes de crime”.
O advogado referiu ainda que a decisão do Tribunal não impede que os arguidos saiam do país, esclarecendo que “se os arguidos mudarem de residência, trocarem denúmero de telemóvel ou partirem para o estrangeiro, têm de informar o Tribunal com 15 dias de antecedência“.
O julgamento, presidido pelo juiz Álvaro Maria Freitas, contou com a presença de um representante do Ministério Público, procurador Domingos Gouveia, e ainda doadvogado dos dois arguidos, Pedro Aparício.
O Ministério Público acusou os arguidos de tráfico humano e de associação criminosa, crimes previstos nos artigos 163 e 188 do Código Penal de Timor-Leste.
Recorde-se que o Tribunal aplicou a mesma medida de coação a três cidadãos timorenses, por suspeita de prática de tráfico humano, no caso que envolve sete trabalhadoras timorenses em Abu Dhabi.
Sete mulheres timorenses, que optaram por não se identificarem, alegam estar a ser exploradas e a viver ilegalmente no Dubai, Emirados Árabes Unidos. Segundo as mesmas, a entidade empregadora terá confiscado os seus documentos e obrigado mulheres a trabalhar sem contrato e a viver em condições desumanas.
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Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Maria Auxiliadora




