DÍLI, 06 de janeiro de 2021 (TATOLI) – O Centro Logístico Nacional (CLN) distribuiu, no âmbito da implementação das medidas de segurança alimentar, bens de primeira necessidade por 32.460 famílias carenciadas em todo o território.
“O CLN tem um total de 150 mil beneficiários, dos quais 32.460 agregados familiares já receberam a ajuda. Os dados foram apresentados pelo Ministério da Administração Estatal (MAE)”, afirmou o Presidente do CLN, Jervazio Cardoso de Jesus da Silva, à Tatoli, em Bebora, Díli.
O centro já distribuiu os bens em causa pela população dos municípios de Aileu, Covalima, Manatuto, entre outros.
O CLN adquiriu mais de três mil toneladas de arroz e outros produtos como milho, feijão-mungo, feijão e amendoim para as medidas em causa.
O presidente garantiu ainda que o centro mantém a distribuição dos produtos pela população, que será concluída em março deste ano. “Se a lista apresentada pelo MAE é fixa, a distribuição terminará em março”, referiu.
As verbas alocadas para a implementação das medidas de segurança alimentar têm um valor de 12 milhões de dólares americanos, dos quais mais de quatro milhões destinam-se à aquisição do arroz importado da Tailândia.
Recorde-se que o Ministério Coordenador dos Assuntos Económicos (MCAE) lançou, em dezembro, a implementação das medidas de segurança alimentar no Município de Aileu.
Recorde-se que o Presidente da República (PR) timorense, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou o decreto-lei para a implementação das medidas de segurança alimentar previstas na Lei n.º 8/2021, de 03 de maio, a alteração da Lei n.º 14/2020, de 29 de dezembro, no que se refere ao Orçamento Geral do Estado de 2021, e a ratificação das medidas de apoio socioeconómico.
No que toca ao impacto negativo da pandemia da covid-19 na economia nacional, o Governo propôs alterações à Lei n.º 14/2020 através de várias alternativas incluindo as medidas de segurança alimentar.
A promulgação do diploma em causa atribuirá a competência ao CLN para contratar os produtores locais ou operadores comerciais para a aquisição e gestão dos alimentos necessários a serem distribuídos pelas famílias de baixo rendimento.
O decreto em causa tem como objetivo prestar uma assistência especial às famílias cujo rendimento seja inferior a dois dólares americanos por dia.
“O subsídio mensal de alimentos, no valor de trinta dólares americanos, será distribuído pelos agregados familiares registados no “Livro da Família” ou entregue a um membro da família com idade superior a 17 anos”, afirma o documento.
As medidas foram implementadas através do Fundo COVID-19 até 31 de dezembro e estão previstas no Orçamento Geral do Estado 2021, mas o Ministério Coordenador dos Assuntos Económicos (MCAE) poderá continuar a sua aplicação.
Notícia relevante: MCAE lança implementação de medidas de segurança alimentar em Aileu
Jornalista: Jesuína Xavier
Editora: Maria Auxiliadora




