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Governo aprova nove alterações à lei eleitoral do Presidente da República

Governo aprova nove alterações à lei eleitoral do Presidente da República

Reunião do Conselho de Ministros. Imagem Tatoli/Francisco Sony.

DÍLI, 05 de janeiro de 2022 (TATOLI) – O Governo aprovou nove alterações à Lei Eleitoral do Presidente da República para responder à necessidade de salvaguarda do cumprimento das normas que impedem a propagação da covid-19 no seio da população.

Os decretos-lei em causa foram apresentados pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel de Carvalho.

O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, disse que o governante apresentou nove alterações com o objetivo de assegurar as eleições presidenciais que decorrerão este ano.

“Aguardamos ainda a decisão do Presidente da República sobre a data das eleições”, disse o governante, após o término da Reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo.

Fidélis salientou ainda que os órgãos eleitorais precisarão de um instrumento legal para auxiliar a realização das eleições de modo a garantir  transparência e imparcialidade.

As primeiras alterações à lei eleitoral destinam-se ao decreto do Governo que estabelece a campanha e propaganda eleitoral e ao que regulamenta a organização e o funcionamento dos centros de votação e de estações de votos, como por exemplo, o seu horário de abertura e fecho.

Além disso, registam-se alterações nos decretos que regulamentam os procedimentos de votação, a contagem de votos e apuramento dos resultados, os procedimentos técnicos na realização das eleições presidenciais no estrangeiro, as atividades de observação e os procedimentos técnicos na realização das atividades de cobertura jornalística nas eleições presidenciais.

Outras alterações incluem os decretos sobre o exercício do direito de voto em estabelecimentos hospitalares e prisionais, as atividades de fiscalização do processo eleitoral e os regulamentos sobre a apresentação da candidatura às eleições presidenciais.

Por último, alterou-se o decreto sobre o exercício do direito de voto de eleitores internados em centros de isolamento profilático obrigatório – ou terapêutico obrigatório – ou em cumprimento de isolamento terapêutico obrigatório em casa ou em lugar legal que admite o efeito.

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Maria Auxiliadora

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