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PR promulga 1. ª alteração do decreto-lei sobre constituição do Fundo de Reserva da Segurança Social

PR promulga 1. ª alteração do decreto-lei sobre constituição do Fundo de Reserva da Segurança Social

Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo. Imagem TATOLI/Egas Cristóvão.

DÍLI, 16 de dezembro de 2021 (TATOLI) – O Presidente da República (PR) timorense, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou a primeira alteração do decreto-lei n.º 55/2020, de 28 de outubro, que autoriza o Governo a estabelecer o Fundo de Reserva da Segurança Social (FRSS) e define o seu modelo de gestão no âmbito do novo regime contributivo – o regime de repartição e do fundo de reserva – em Timor-Leste.

A primeira alteração do decreto em causa foi promulgada pelo Presidente da República a 13 de dezembro de 2021.

“Após analisar a situação económica mundial e os indicadores económicos e financeiros, o Conselho de Ministros adotou várias alternativas para aumentar o rendimento da carteira do Fundo de Reserva da Segurança Social com menor risco, de modo a garantir a sustentabilidade a longo prazo dos beneficiários pelas suas contribuições mensais ao novo regime contributivo”, disse o Presidente, num comunicado a que a Tatoli teve acesso.

O novo regime contributivo da segurança social é um regime de repartição, obrigatório e contributivo.

“Para ter direito a benefícios sociais, o trabalhador deve contribuir para o regime. A taxa contributiva é fixada em 10% sobre a remuneração ilíquida auferida pelo trabalhador, cabendo respetivamente 6% e 4% à entidade empregadora e ao trabalhador”, explica o documento.

As verbas acumuladas na carteira comum serão utilizadas para pagamento mensal de prestações diretas: subsídios de maternidade e paternidade, a trabalhadores ativos, que continuam a contribuir (a chamada geração de trabalhadores) e a trabalhadores reformados, que já contribuíram (a chamada geração anterior).

Após a conclusão do pagamento dos respetivos subsídios e pensões, todo o montante de verbas disponível será transferido para o Fundo de Reserva para proporcionar a sustentabilidade do sistema.

O diploma estabelece ainda os modelos de gestão do FRSS com o objetivo de permitir a salvaguarda do restante saldo do regime contributivo. As verbas acumuladas no FRSS serão utilizadas para pagamento de prestações sociais aos trabalhadores que já contribuíram para o regime. O FRSS, integrado no sistema da segurança social e no perímetro do orçamento, é autónomo e tem o seu próprio modelo de gestão.

O Banco Central de Timor-Leste (BCTL) é o responsável pela gestão operacional do FRSS através do acordo assinado com o Instituto da Segurança Social.

Recorde-se que o Governo aprovou, a 20 de outubro, as alterações a três decretos-lei sobre o regime de inscrição e obrigação contributiva no âmbito do regime contributivo da segurança social, do jurídico das pensões por invalidez e velhice e do regime jurídico das prestações por morte.

Além disso, aprovou também o subsídio de apoio a idosos e inválidos e a constituição do Fundo de Reserva da Segurança Social (FRSS), bem como a definição do seu modelo de gestão.

As propostas foram apresentadas pela Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos.

Já a aprovação do FRSS e a definição do seu modelo de gestão permitem limitar os investimentos em ações e dívida privada para garantir uma “carteira de referência” que efetivamente cumpra os objetivos do FRSS, bem como aumentar a margem de liberdade de atuação do Governo anualmente, segundo o comportamento da economia e dos mercados.

Jornalista: Afonso do Rosário

Editora: Maria Auxiliadora

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