DÍLI, 05 de novembro de 2021 (TATOLI) – O Presidente da República timorense, Francisco Guterres Lú Olo, deu hoje posse a Remízia de Fátima da Silva, a nova adjunta do Procurador-Geral da República.
O Chefe de Estado disse que a Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência de nomear e exonerar os adjuntos do Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, segundo o estabelecido nos seus artigos 86º, alínea l e 133º, nº 6. A saber: o artigo 86º (Competência quanto a outros órgãos), alínea l (Nomear e exonerar os Adjuntos do Procurador-Geral da República nos termos do nº6 do artigo 133º) e o artigo 133º (Procuradoria-Geral da República), nº 6 (Os Adjuntos do Procurador-Geral da República são nomeados, demitidos e exonerados pelo Presidente da República, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público).
“Estas normas constitucionais são concretizadas pelos artigos 14º e 84º do Estatuto do Ministério Público (Republicação da Lei nº 14/2005, de 16 de setembro, segundo a primeira alteração pela Lei nº 11/2011, de 28 de setembro), que estabelecem o regime legal da nomeação dos adjuntos do Procurador-Geral da República”, disse o Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, na cerimónia de tomada de posse, no Palácio Presidencial em Aitarak-Laran, Díli.
O Chefe de Estado, dando cumprimento a estas normas constitucionais e à lei ordinária, procedeu à audição do Conselho Superior do Ministério Público, tendo, em seguida, tomado a decisão de nomear Remízia de Fátima da Silva para o cargo de Adjunta do Procurador-Geral da República, atualmente vago pela nomeação para Procurador-Geral da República do então Adjunto do Procurador-Geral da República, Alfonso Lopez.
O Presidente da República dispõe do poder de nomear o Adjunto do Procurador-Geral da República de entre as magistradas ou os magistrados do Ministério Público de 1ª classe, que reúnam os requisitos legais de acordo com o disposto no artigo 14º do Estatuto do Ministério Público.
“Devo salientar que o modelo de organização do Ministério Público acolhido pela Constituição da República é o de uma estrutura hierarquizada, subordinada ao Procurador-Geral da República, conforme dispõe o artigo 133º da nossa Lei-mãe. Sendo o Ministério Público organizado hierarquicamente, o Procurador-Geral da República responde perante o Presidente da República e o Parlamento Nacional”, referiu.
O Estatuto do Ministério Público, concretizando o disposto na Constituição, define, por sua vez, que a coadjuvação e a substituição do Procurador-Geral da República cabem apenas aos seus adjuntos, para além de disporem das demais competências que legalmente lhes possam ser delegadas pelo procurador.
De entre as competências que o Procurador-Geral da República possa delegar nos seus adjuntos, são de destacar a da sua representação, por substituição, nos tribunais superiores de última instância – o Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas – e o exercício de poderes de direção inerentes à hierarquia do Ministério Público.
O cargo de Adjunto do Procurador-Geral da República tem, assim, uma importância e significado de primeira linha na orgânica e funcionamento do Ministério Público.
“Tenho da Dra. Remízia de Fátima da Silva as mais elevadas referências sobre o seu desempenho nas funções públicas que tem vindo a exercer nas várias responsabilidades assumidas até ao presente. Tenho que a Dra. dispõe de capacidades e qualidades profissionais e pessoais, incluindo de caráter, que permitem prever, com confiança, que desempenhará o cargo de Adjunta do Procurador-Geral da República com elevado mérito e de forma exemplar”, explicou o Presidente da República.
Lú Olo recordou ainda que a magistrada empossada tem uma experiência longa – de mais de duas décadas – de exercício de magistratura do Ministério Público, enriquecida com o exercício do cargo de Procuradora da República Distrital, seguramente uma mais valia, já que este cargo envolve o exercício de funções de direção, supervisão e coordenação – atributos especialmente importantes para o exercício do cargo de Adjunta do Procurador-Geral da República.
“A experiência adquirida ao longo dos anos e a sua qualificação como Procuradora da República de Primeira Classe são condições da maior relevância para concluir que a magistrada empossada está à altura das grandes exigências do cargo”, recordou.
Já o Procurador-Geral da República, Alfonso Lopez, disse que o Chefe de Estado tem a competência para dar a posse à nova adjunta, segundo o artigo 133º, sobre a Procuradoria-Geral da República, no n.º 6, que prevê que os adjuntos do Procurador-Geral da República sejam nomeados, demitidos e exonerados pelo Presidente da República, após audição do Conselho Superior do Ministério Público da Constituição da República Democrática de Timor-Leste.
“A nova adjunta-procuradora efetuará a fiscalização e a correlação de vários trabalhos da procuradoria”, disse o Procurador-Geral da República.
Alfonso Lopez recordou ainda que a prioridade do trabalho da procuradoria relaciona-se com o combate à corrupção e criminalidade organizada.
Já a nova adjunta do PGR, Remízia de Fátima da Silva, agradeceu a confiança do Presidente da República.
“Sinto-me honrada com a escolha do Presidente da República para o cargo de Adjunta do Procurador-Geral da República”, expressou.
A nova adjunta recordou ainda que assumiu, durante 22 anos, o cargo de procuradora distrital no Município de Baucau.
“Durante este período, sempre trabalhei com discrição no Município de Baucau. Mesmo assim, o Chefe de Estado escolheu-me para ocupar este cargo”, referiu.
Questionada sobre a prioridade do trabalho, a nova adjunta respondeu que espera as decisões do Procurador-Geral da República, que seguirá com lealdade.
Remízia de Fátima agradeceu a confiança do Presidente da República e assumiu o cumprimento do dever de proporcionar justiça ao povo.
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editor: Rafy Belo




