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Chefe de Estado nomeará novo Adjunto do Procurador-Geral da República

Chefe de Estado nomeará novo Adjunto do Procurador-Geral da República

Presidente da República de Timor-Leste, Francisco Guterres “Lú Olo”.

DÍLI, 05 de outubro de 2021 (TATOLI) – O Procurador-Geral da República, Alfonso Lopez, revelou hoje que o Chefe de Estado, Francisco Guterres Lú Olo, utilizará a sua exclusividade para escolher o novo adjunto-geral, segundo a lei, mas deve ouvir primeiro o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).

“Assumi o cargo de Procurador-Geral da República e não tenho, neste momento, um adjunto-geral, do qual necessito para realizar algumas tarefas na procuradoria, de acordo com a sua competência”, disse Alfonso Lopez, após o encontro com Lú Olo, no Palácio Presidencial, em Aitarak-Laran, Díli.

O artigo 86.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, sobre a competência de outros órgãos, esclarece que compete ao Presidente da República nomear e exonerar os Adjuntos do Procurador-Geral da República nos termos do n.º 6 do artigo 133.º

O artigo 133.º, sobre a Procuradoria-Geral da República, no n.º 6, prevê que os Adjuntos do Procurador-Geral da República sejam nomeados, demitidos e exonerados pelo Presidente da República, após audição do Conselho Superior do Ministério Público da Constituição da República Democrática de Timor-Leste.

O CSMP é parte integrante da Procuradoria-Geral da República. Presidido pelo Procurador-Geral da República, é composto por um vogal designado pelo Presidente da República, um eleito pelo Parlamento Nacional, um designado pelo Governo e um eleito pelos magistrados do Ministério Público de entre os seus pares (art.°134, Constituição da República Democrática de Timor-Leste; art.° 16.°/1-2, Estatuto do Ministério Público – EMP).

O órgão superior de gestão e disciplina do Ministério Público exerce a competência disciplinar e de gestão de quadros do Ministério Público, além de ter a atribuição de nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional e exercer a ação disciplinar sobre os magistrados do Ministério Público, com exceção do Procurador-Geral da República e dos seus adjuntos.

O CSMP exerce também funções de gestão e disciplina sobre os funcionários dos serviços do Ministério Público, sem prejuízo das competências próprias do Procurador-Geral da República.

Compete-lhe ainda apresentar ao Governo a proposta de orçamento da Procuradoria-Geral da República, deliberar e emitir diretivas em matéria de organização interna e gestão de quadros; propor ao Governo providências legislativas com vista à eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias; decidir as reclamações e recursos hierárquicos previstos na lei; e emitir parecer em matéria de organização judiciária e, em geral, de administração da justiça; entre outras atribuições (art.° 17.°, EMP).

O CSMP funciona e delibera, com a presença da maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Reúne-se, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros (art.° 18.°, EMP).

Integrado no Conselho Superior do Ministério Público, funciona o Serviço de Inspeção, ao qual compete proceder às inspeções e inquéritos aos serviços do Ministério Público e à instrução de processos disciplinares e, complementarmente, recolher informações sobre o serviço e mérito dos magistrados, oficiais de justiça e funcionários do Ministério Público, em conformidade com as deliberações tomadas ou por iniciativa do Procurador-Geral da República (art.° 20.°, EMP).

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Maria Auxiliadora

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