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Governo altera medidas de execução do estado de emergência

Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães. Imagem/Egas Cristóvão.

DÍLI, 09 de setembro de 2021 (TATOLI) –  O Conselho de Ministros aprovou hoje a primeira alteração às medidas de execução do estado de emergência.

A mudança permitirá a realização de eventos religiosos, sociais, culturais e desportivos, desde que sejam cumpridas as medidas de prevenção da covid-19.

Mantêm-se as regras de distanciamento físico de, pelo menos, um metro, utilização de máscara facial que cubra o nariz e a boca, higienização das mãos e proibição de aglomerações de pessoas.

“O Governo decidiu ontem não prolongar o confinamento obrigatório na capital. Assim, precisa de fazer algumas alterações a este decreto para darmos clareza às regras sanitárias, nomeadamente às atividades que podemos ou não realizar”, disse o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães,  após a reunião extraordinária do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo.

Segundo o governante, a realização de funerais mantém-se condicionada à adoção de medidas organizacionais que previnam a transmissão do vírus, mas passa a ser permitida a presença de mais de dez pessoas nas cerimónias fúnebres, desde que sejam aplicados os protocolos de saúde.

“Os organizadores dos referidos eventos devem informar as forças de segurança sobre a sua realização. Compete às autoridades de segurança a fiscalização do cumprimento das disposições do presente diploma”, sublinhou.

O 17.º estado de emergência em Timor-Leste por mais 30 dias abrange todo o território nacional e vigora até às 23h59 do dia 29 de setembro de 2021.

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Maria Auxiliadora

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