DÍLI, 28 de setembro de 2020 (TATOLI) – A Autoridade Aduaneira (AA/Alfândega) alerta todos os comerciantes com negócios online para o cumprimento da lei relativa às atividades económicas.
O Diretor-Geral da AA, José António Fátima Abílio, disse existirem atualmente inúmeras atividades de negócio em linha, pelo que a Alfândega deu instruções no sentido de reforçar as operações de controlo junto à fronteira terrestre.
“Até agora, ainda não efetuamos apreensão de quaisquer bens. Depois de anunciarmos o aviso, se entretanto observarmos que determinados comerciantes online continuam a efetuar atividades ilegais por falta de licença de negócio, a Alfândega procederá à sua apreensão”, afirmou José Abílio, no Palácio do Governo, em Díli.
O dirigente da Autoridade Aduaneira pediu, entretanto, a todos os comerciantes online que cumprissem o Decreto-Lei n.o 34/2017 sobre o Licenciamento de Atividades Económicas, sublinhando que, após a obtenção da respetiva licença poderão levar a cabo as suas atividades de negócio sem constrangimento.
“Não se esqueçam também de cumprirem os seus direitos e deveres, nomeadamente em relação ao pagamento das taxas ao Estado, no sentido de contribuírem para o desenvolvimento do país. Assim, quando cumprirem os requisitos do SERVE, a Alfândega não irá apreender nenhum bem nem prejudicar as atividades dos negociantes, pelo que pedimos a sua colaboração quer em termos individuais quer em termos empresariais”, referiu.
José Abílio afirmou ainda que o Governo presta apoio na implementação de qualquer atividade de negócio, mas alertou para a necessidade de serem cumpridas as normas e as leis. Segundo o responsável, todos os negociantes devem registar-se no Serviço de Registo e Verificação Empresarial (SERVE) com base nos decretos-leis n.o 16/2017 sobre o Registo Comercial e n.o 34/2017 sobre Licenciamento de Atividades Económicas.
Questionado sobre a ocorrência de atividades ilegais, José Abílio lembrou que o país possui uma legislação que impede qualquer atividade de negócio ilegal, como o contrabando de mercadorias, pelo que insistiu na obrigatoriedade de todos os comerciantes registarem as respetivas atividades.
Jornalista: Nelia Fernandes
Editora: Maria Auxiliadora




