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Comissão A aprova LAC sobre medidas gerais de prevenção

Comissão A aprova LAC sobre medidas gerais de prevenção

DÍLI, 25 de junho de 2020 (TATOLI) – Os parlamentares da Comissão A, que trata dos Assuntos da Justiça e da Constituição no Parlamento Nacional, aprovaram por unanimidade a proposta do Projeto da Lei N.º 1/V/I do primeiro capítulo sobre a questão da Lei Anti-Corrupção, no que diz respeito às medidas gerais de prevenção agrupadas em sete secções e compostas por 25 artigos.

A aprovação da votação da LAC ditou dez votos a favor, zero contra e zero abstenções, após a discussão na especialidade e na generalidade, que teve lugar nos dias 24 e 25 de junho, no Município de Same. Estiveram envolvidas várias entidades relevantes, como a Comissão Anti-Corrupção (CAC), a Polícia Científica de Investigação Criminal (PSIC), Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ), o Ministério da Justiça, o Programa de Monitorização do Sistema Judicial (PMSJ) e o Fórum das Organizações Não Governamentais de Timor-Leste (FONGTIL)

A primeira secção do primeiro capítulo incide sobre a estratégia nacional, cujo artigo 1.º aborda a política de prevenção e a luta contra a corrupção.

Já a segunda secção assenta na questão do setor público e do código de conduta. Enquanto  o artigo 2.º fala sobre o recrutamento do setor público, o artigo 3.º faz referência ao código de conduta, aos agentes públicos e ainda aos privados. Já o artigo 4.º elenca as medidas para facilitar a comunicação no ato da corrupção e o artigo 5.º fala sobre as medidas relativas aos partidos políticos.

No que concerne à terceira secção, esta faz alusão à contratação no setor público, cujos artigos 6.º e 7.º abordam as questões da publicidade e transparência do aprovisionamento no setor público, e o aprovisionamento justo e eficiente, respetivamente.

Em relação à quarta secção, que integra os artigos 8.º a 12.º, são abordados, entre outros assuntos, a transparência da administração, a sua simplificação de procedimento, avaliação do risco da corrupção na administração pública, obstrução ao acesso da informação e ainda o recurso judicial.

Na quinta secção, onde constam ao todo cinco artigos, do 13.º ao 17.º, destacam-se, entre outros temas, a integridade jurídica, medidas para reforçar a integridade da magistratura e do Ministério Público, medidas relativas aos padrões de conduta profissional e, por fim, aborda o estatuto dos oficiais de justiça, agentes da polícia judiciária, advogados e defensores públicos.

Quanto à sexta secção que agrupa os artigos 18.º a 22.º, faz referência ao setor privado, à sua  participação na formulação política e estratégia sobre o combate à corrupção, à proibição do exercício de funções privadas e à denuncia dos atos de corrupção e medidas de prevenção.

Por último, a sétima secção que abarca os últimos três artigos, fala sobre a participação da sociedade, informação e educação pública e formação dos jornalistas e jornalismo de investigação.

Os parlamentares proponentes são, entre outros, o Presidente da Comissão A, Joaquim dos Santos, Vice-Presidente Francisco de Vasconcelhos, Secrtetário da Comissão José Pacheco Soares e os membros da Comissão A, Francisco Branco, Dário Madeira, Patrocino dos Reis, Carmelita Moníz, Óscar de Araújo, António Tilman e Francisco Carlos.

Jornalista: Cipriano Colo

Editor: Cancio Ximenes

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