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MS: profissionais de saúde não vacinados sem suplemento remuneratório

MS: profissionais de saúde não vacinados sem suplemento remuneratório

Diretor-Geral dos Serviços Cooperativos do Ministério da Saúde, Marcelo Amaral. Imagem Tatoli/Francisco Sony.

DÍLI, 21 de outubro de 2021 (TATOLI) – O Diretor-Geral dos Serviços Cooperativos do Ministério da Saúde, Marcelo Amaral, alertou todos os profissionais de saúde da linha da frente sem vacinação contra a covid-19 que não receberão o suplemento remuneratório.

“Identificámos alguns profissionais de saúde sem vacinação. Se não receberem a vacina, temos de travar o seu suplemento remuneratório. Para receber o subsídio, todos os profissionais da linha da frente são obrigados a receber a vacina para garantirem a sua saúde e cumprirem os procedimentos de acordo com as instruções da Ministra da Saúde”, afirmou em Becora, Díli.

O dirigente sublinhou ainda que estes profissionais devem dar o exemplo à população.

“Registámos mais de 100 profissionais de saúde sem vacinação contra a covid-19 e outros colocados na categoria errada. Os que trabalham diretamente com os pacientes com covid-19 têm direito a 25 dólares americanos diários, mas os outros também pretendem receber este valor. Por isso, precisamos de verificar”, disse.

Marcelo Amaral sublinhou ainda que os profissionais de saúde e de apoio recebem entre 5 a 25 dólares por dia.

Segundo o responsável, o ministério continua a verificar cerca de oito mil profissionais de saúde da linha da frente que prestaram serviço no combate à covid-19 no país.

Recorde-se que o Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou, a 23 de agosto, a segunda alteração ao decreto-lei sobre o pagamento do suplemento remuneratório aos profissionais da linha da frente.

Segundo o Chefe de Estado, os trabalhadores da linha da frente desenvolvem as suas atividades profissionais de prevenção e controlo da covid-19 numa situação de risco de contágio. O Governo entregou, por isso, ao Presidente um decreto-lei para melhorar o decreto-lei n.º 17/2020.

“O Presidente da República promulgou o decreto-lei n.º 17/2020, de 30 de abril, para atribuir aos trabalhadores da linha da frente um suplemento remuneratório de forma efetiva desde março de 2020. Em setembro do mesmo ano, esta lei sofreu a sua primeira alteração”, diz o Presidente, num comunicado.

“O suplemento remuneratório atribuído aos profissionais das equipas da linha da frente entrou em vigor em março de 2020 e vigorará até dezembro de 2021, quando termina a execução do OGE. Para que seja dada continuidade em 2022, é preciso um novo decreto-lei”, explica a nota.

O valor do pagamento do suplemento remuneratório vem do Fundo Covid-19, criado através da lei n.º 2/2020, de 06 de abril.

Lú Olo afirma ainda que o objetivo do novo decreto-lei é proteger o direito dos trabalhadores da linha da frente, adquirido desde 2020.

Notícia relevante: MS verifica dados de profissionais de saúde da linha da frente para entregar a MF

Jornalista: Isaura Lemos de Deus

Editora: Maria Auxiliadora 

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