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Convenção de Viena limita realização de testes de covid-19 a diplomatas

Convenção de Viena limita realização de testes de covid-19 a diplomatas

Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MNEC), Adaljiza Magno. Imagem/Egas Cristovão.

DÍLI, 11 de agosto de 2020 (TATOLI) – A Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MNEC), Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno, disse hoje, na sequência da questão levantada no plenário do Parlamento Nacional sobre a impossibilidade de obrigar os embaixadores a realizar testes à covid-19, que estes diplomatas estão sujeitos às regras da Convenção de Viena, que lhes garante imunidade.

“No caso dos diplomatas, gozam de imunidade. É um direito a que lhes assiste. Quando os diplomatas não querem efetuar o teste à covid-19, não os podemos obrigar a fazê-lo, uma vez que estão ao abrigo da Convenção de Viena. O mesmo se sucede com os nossos diplomatas residentes no estrangeiro, pelo que pedimos a todos para que respeitem os diplomatas”, disse Aldajiza Magno aos jornalistas, no Parlamento Nacional.

A ministra recordou ainda que embaixadores estrangeiros que entram num determinado país não são obrigados a efetuar o teste, nem na sua residência nem na embaixada, como prevê o artigo 29.º da Convenção de Viena.

Deste modo, salientou que ninguém poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão, sendo que o Estado tem de o tratar com o devido respeito e adotará todas as medidas adequadas para impedir qualquer ofensa à sua pessoa, liberdade ou dignidade.

Adaljiza Magno frisou ainda o artigo 31.º, que fala igualmente sobre a inviolabilidade e proteção nos locais de missão.

Jornalista: Antónia Gusmão

Editora: Julia Chatarina

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