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Governo aprova regulamentos e documentos-padrão para contratação pública

Governo aprova regulamentos e documentos-padrão para contratação pública

A Ministra das Finanças, Santina Cardoso. Foto do GPM

DÍLI, 22 de dezembro de 2025 (TATOLI) – O Governo aprovou dois projetos de Decreto do Governo destinados a reforçar o quadro legal e operacional para a contração pública. As propostas foram apresentadas pela Ministra das Finanças, Santina Cardoso.

O primeiro diploma aprova o Regulamento para aplicação do Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos e a Visão Geral do quadro legal para a contratação pública em Timor-Leste.

De acordo com fonte governamental, o Regulamento e a Visão Geral oferecem um resumo das principais regras do novo Código, ressaltando os seus princípios fundamentais e explicando os métodos de contratação a serem utilizados, com o objetivo de assegurar transparência, eficiência e priorizar fornecedores nacionais na celebração de contratos públicos.

“Os documentos serão disponibilizados no Portal do Aprovisionamento, nas línguas oficiais e com tradução para as línguas de trabalho, e aplicam-se aos contratos públicos de aquisição ou locação de bens, aquisição de serviços ou execução de obras, tendo em vista o aprovisionamento das necessidades dos serviços e entidades do Setor Público Administrativo”, refere o comunicado do Governo a que a Tatoli teve hoje acesso.

Já o segundo diploma estabelece os documentos-padrão de Aprovisionamento previstos no Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 1/2025, de 8 de janeiro). Os documentos encontram-se organizados em três categorias distintas — Bens, Serviços e Obras — de forma a facilitar a sua aplicação de acordo com a natureza do contrato público em causa.

Segundo a mesma fonte, os formulários exigidos para a execução dos procedimentos de aprovisionamento serão disponibilizados pelo Ministério das Finanças no Portal do Aprovisionamento.

No documento, é referido que os serviços e entidades do Setor Público Administrativo deverão manter em arquivo o sistema de registo dos procedimentos de aprovisionamento durante, pelo menos, dez anos a contar da data do registo.

Tanto o Regulamento para aplicação do Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos como os Documentos Padrão de Aprovisionamento entram em vigor em janeiro.

Jornalista: Afonso do Rosário

Editora: Isaura Lemos de Deus

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