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Aprovado regime extraordinário de adjudicação de contratos públicos

Aprovado regime extraordinário de adjudicação de contratos públicos

Reunião do Conselho de Ministros. Foto da Tatoli/Francisco Sony

DÍLI, 07 de fevereiro de 2024 (TATOLI) – Foi aprovado, em Conselho de Ministros, o regime extraordinário de adjudicação de contratos públicos em obras iniciadas sem formalização contratual. A proposta foi apresentada pelo Ministro das Obras Públicas, Samuel Marçal.

Segundo fonte governamental, o diploma surge na sequência de se terem identificado 44 projetos cujos contratos de execução de obras públicas não foram formalizados, embora tenham sido aprovados pelo Conselho de Administração do Fundo das Infraestruturas (CAFI) em 2017.

“Após esta deliberação do CAFI, e apesar da falta de formalização, foi dado início à execução de vários destes 44 projetos. Tendo em consideração as possíveis expetativas criadas aos empresários que iniciaram os trabalhos e visando a boa-fé, justiça, proporcionalidade e proteção do tecido empresarial nacional, o Governo constituiu um grupo de trabalho para regularizar esta situação”, referiu um documento do Executivo a que a Tatoli teve acesso.

De acordo com a nota, além da análise às obras efetivamente iniciadas no âmbito dos referidos 44 projetos, o grupo de trabalho identificou também outros casos em que obras foram iniciadas sem que houvesse a devida formalização contratual, incluindo-os no elenco de projetos abrangidos pelo presente diploma, nomeadamente cinco na área da distribuição de energia elétrica.

Segundo a mesma fonte, “com este diploma será estabelecido um regime extraordinário de adjudicação de contrato público para a conclusão de obras públicas já iniciadas, sem a prévia formalização de qualquer contrato público. Os valores de referência a serem utilizados corresponderão aos preços unitários estabelecidos através da avaliação da ADN [Agência de Desenvolvimento Nacional], refletindo os valores de mercado aplicáveis a este tipo de trabalhos. Cabe ao Conselho de Ministros a aprovação da despesa relativa aos contratos de execução de obras com base no relatório preparado pela ADN”.

A nota acrescenta que vão ser abrangidos por este diploma apenas os projetos que já tenham tido algum grau de execução, após avaliação da qualidade e valor dos mesmos pela ADN. “O processo de avaliação envolve etapas como avaliação da qualidade do projeto, trabalhos realizados pelos empreiteiros, elaboração de relatórios e submissão ao CAFI para deliberação de aprovação”.

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Jornalistaː Domingos Piedade Freitas

Editoraː Isaura Lemos de Deus

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