DÍLI, 22 de janeiro de 2024 (TATOLI) – Um pouco todo o país são vários os negociantes que continuam a vender embalagens e sacos de plástico, apesar de o Governo ter proibido a sua comercialização com o objetivo de promover a conservação ambiental, conforme descreve o Decreto-Lei n.º 37/2020 sobre a Alienação, Importação e Produção de Sacos, Embalagens e outros Objetos de Plástico.
Arnaldo da Silva, um estudante de 25 anos, além de se dedicar aos estudos, comercializa sacos de plástico por considerar a atividade “muito rentável”.
“De manhã vou para a escola e da parte da tarde vou para o mercado de Taibessi vender. Faço-o porque preciso de ganhar dinheiro, preciso de pagar 50 dólares por mês de renda e preciso de me alimentar”, contou Arnaldo Silva à Tatoli.
Questionado sobre o local onde compra os sacos de plástico para os revender, o negociante preferiu não divulgar o nome da empresa, adiantando apenas que se trata de um comerciante chinês. O jovem frisou ainda que, dependendo da procura, consegue lucrar mensalmente cerca de 60 dólares.
Já Guilhermina da Conceição, uma vendedora de refeições em Bebora, discorda da proibição do uso de sacos de plásticos, por considerar que não tem alternativa: “se não colocar a comida em sacos, os clientes vão transportá-la como? Com as mãos?”, questionou.
Por sua vez, o Diretor Nacional de Controlo da Poluição do Ministério do Turismo e Ambiente, Nelson Madeira, admitiu que a comercialização de sacos de plásticos continua.
“Sabemos que a comercialização de sacos de plástico continua. Durante este primeiro trimestre do ano, vamos fazer rusgas e confiscar, vamos investigar para perceber como é que os sacos de plásticos entram no país e atuar em conformidade”, informou o dirigente.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 37/2020, artigo 4.º, alínea 4, é proibido colocar à disposição do público, gratuita ou onerosamente, os seguintes objetos de plástico de uso único, salvo se comportáveis e biodegradáveis: copos e tampas para copos descartáveis; talheres; pratos, tigelas e tampas para pratos descartáveis; bandejas para refeições; cápsulas para distribuidores de bebidas; palhas e palhinhas; misturadores de bebidas; paus e palitos para espetadas; embalagens e recipientes diversos para alimentos; sacos de plástico de uso único; garrafas ou outro tipo de embalagem para bebidas, com menos de 0,5 litros de capacidade; copos para gelados e batidos e sacos do lixo.
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Jornalista: Afonso do Rosário
Editora: Isaura Lemos de Deus