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Aprovada Lei sobre as Finanças Municipais na final global

Aprovada Lei sobre as Finanças Municipais na final global

O Parlamento Nacional aprovou a adesão de Timor-Leste à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras. Imagem Tatoli/Egas Cristovão.

DÍLI, 11 de maio de 2023 (TATOLI) – O Parlamento Nacional (PN) aprovou, na final global e por unanimidade, o projeto de Lei sobre as Finanças Municipais.

O Presidente do PN, Aniceto Guterres, informou que a proposta será encaminhada para a Comissão C, que trata dos assuntos das Finanças Públicas que, após redigir a versão final, a enviará para o Chefe de Estado, José Ramos Horta, para promulgação.

Segundo a Presidente da Comissão C, Maria Angélica Rangel, esta  lei visa definir regras para todos os aspetos relativos às finanças dos municípios, como por exemplo o tipo de receitas a que aqueles têm direito, em que medida se podem endividar, quais os limites da utilização verbas, entre outros.

A parlamentar referiu ainda que esta lei pretende fazer constar de um diploma legal próprio a disciplina orçamental e contabilística do poder local, ou seja, dos municípios de Timor-Leste.

“Este projeto-lei consagra regras sobre o orçamento municipal, quer quanto aos princípios que presidem ao enquadramento orçamental, financeiro e contabilístico, quer quanto ao processo concreto de planeamento, aprovação e posterior execução desse mesmo orçamento, estabelecendo-se igualmente o modo de coordenação entre as finanças municipais e o nível das finanças públicas”, disse a deputada.

Maria Angélica referiu também que “são previstas as receitas municipais, com destaque para a previsão da participação dos municípios nas receitas do Estado, através do Fundo do Poder Local, o qual é repartido pelo Fundo Geral Municipal e pelo Fundo de Coesão Territorial”.

A Lei sobre as Finanças Municipais prevê, de igual modo, a prestação de contas e auditoria às contas municipais, estando expressamente consagradas as regras de transferência e de responsabilidade dos poderes públicos.

De acordo com a parlamentar, a descentralização é de extrema relevância em qualquer Estado de Direito moderno, sendo que a autonomia do poder local assenta precisamente na capacidade de decisão e de intervenção dos órgãos que o compõem, tudo na prossecução dos interesses das respetivas populações da área territorial de cada município.

“É por esse relevante motivo que os municípios devem dispor de recursos financeiros adequados ao exercício das suas atribuições. O que significa que, de acordo com o princípio da autonomia financeira, os municípios têm património e finanças próprios, cuja gestão compete aos respetivos órgãos”, concluiu.

Notícia relevante: Aprovada Lei das Finanças Municipais na generalidade

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Isaura Lemos de Deus

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