Por:
Afmend Sarmento
A esteira, ou biti em tetúm, é um produto típico timorense, feito essencialmente pelas mulheres com as suas próprias mãos nas áreas remotas. Para além da função primária como instrumento para dormir, a esteira carrega em si mesmo um valor simbólico muito forte na cultura timorense, por via do chamado “kultura nahe biti” que é patente quase em todos os municípios. A “kultura nahe biti” representa uma dimensão filosófica de justiça tradicional na resolução dos conflitos familiares, uma profundidade teológica representada na ação de reconciliação e do perdão, um forte sentido psicológico de reconhecimento pela fragilidade humana de cometer os erros e reconhecer a mea culpa, e um tamanho peso político para curar as feridas provocadas pelos conflitos políticos, por exemplo, os encontros de Dare I e II nos finais da ocupação indonésia e/ou a reconciliação política promovida pela CAVR no início da independência, entre outros eventos, representando as características identitárias timorenses de sentar na mesma “esteira” para solucionar os conflitos políticos entre os irmãos.
Este instrumento tradicional suscitou vários comentários nos meios de comunicação social, quando a participação da delegação de Timor-Leste no evento internacional do Expo Dubai provocou a fragmentação entre prós e contras no meio da sociedade timorense. Para além da polémica de uma delegação constituída por 7 membros de Governo e 120 participantes, a exibição em si causa um desrespeito pela identidade cultural timorense, por exemplo, os vestuários utilizados pelos dançarinos e dançarinas, pior ainda, uma apresentação de dança cultural, utilizando a “esteira” que não se encontra na cultura deste povo. Para tal, torna-se muito viral a reação de desgosto expressada pela multidão de pessoas, que sentiu a sua cultura é desrespeitada, pedindo a comissão ad hoc a justificação sobre a cultura apresentada naquele evento internacional. Porém, a resposta dada pelo chefe da delegação, inclui o responsável cultural, procura justificar que a “esteira” faz parte da cultura timorense e aquela exibição é uma dança contemporânea. Perante esta desgraça, milhares de pessoas mostraram o seu protesto por via de posting com as imagens próprias da cultura típica timorense nas redes sociais.
No entanto, antes de iniciarmos esta indagação, a priori procuramos entender o conceito da palavra cultura em si, posteriori a sua utilização na vida diária dos timorenses através de conceitos como “nahe biti”. Numa perspectiva filosófica, o termo suprareferido é constituído por dois significados básicos: “No primeiro e mais antigo, significa a formação do homem, sua melhoria e seu refinamento” (Abbagnano, 2007, 225), isto é, a formação torna-se o locus privilegiado para transformar o caráter do ser humano, “ela cria, no homem, um ser novo” (DURKHEIM, 1978, 83), como falava o sociólogo francês, Emile Durkheim. No entanto, “no segundo significado, indica o produto dessa formação, ou seja, o conjunto dos modos de viver e de pensar cultivados, civilizados, polidos, que também costumam ser indicados pelo nome de civilização” (Abbagnano, 2007, 225). Face as exposições descritas, procuramos aprofundar, em primeiro lugar, que esta formação filosófica coincide com a palavra educação nos dias de hoje, que tem a sua raiz na palavra grega paidéia,utilizava muitas vezes pelos filosófos, e que posteriormente, os latinos a partir de Cícero, apontaram com o termo humanitas, quer dizer: “educação do homem como tal, ou seja, educação devida às boas artes peculiares do homem, que o distinguem de todos os outros animais” (Abbagnano, 2007, 225). Para os filosófos estas boas artes foram constituídas pela poesia, retórica, filosofia, estética, etc., para tal foram atribuídos os valores supremos que o homem deve ser incutido, cujo fim é para formar o homem verdadeiro, isto é, “o homem na sua forma genuína e perfeita”. Em segundo lugar, este termo de cultura foi utilizado muitas vezes pelos sociólogos e antropólogos para referir ao modus vivendi e modus operandi de uma determinada sociedade que foi transmitido de geração em geração, no entanto, não é uma formação pessoal e individual, porem, uma formação coletiva de um grupo social, que o Spengler viria a dizer como “consciência pessoal de uma nação inteira”. Nesta lógica, se a cultura fosse entendida no sentido de Spengler, por isso, não é estranho que milhares de pessoas se mostraram o desgosto pela exibição no Expo Dubai, por ter falta de respeito por aquilo que incarna a alma de um ser timores, isto é, a sua própria identidade cultural.
Suponho que com base no conceito filosófico suprareferido, que os Deputados da Assembleia Constituinte consagraram na Constituição da RDTL, esta forte ligação estreita entre a educação e cultura, no artigo 59.º: “O Estado reconhece e garante ao cidadão o direito à educação e à cultura…”, nesta linha de pensamento, o Estado fomenta através da Educação para descobrir e valorizar o património cultural timorense, conforme o disposto na Lei de Bases da Educação, alínea d) do art. 5.°: “contribuir para o reforço da identificação com a matriz histórica de Timor-Leste, o que passa pelo reconhecimento do património cultural do povo timorense, sem esquecer, no entanto, o dever de consideração e valorização dos diferentes saberes e culturais” (LEI N.º 14/2008, LEI DE BASES DA EDUCAÇÃO, de 29 de Outubro). Nesta perspectiva, a educação deve assumir o papel fundamental, no respeito pela promoção da diversidade cultural existente no país, procurando promover a raiz histórica e afirmando assim a sua própria “identidade cultural” (Xanana Gusmão, 1994, 54), perante o povo da região do sudeste asiático e o mundo global.
Para além deste percurso filosófico, o termo cultura ganhou o seu auge nos fins do século XVIII na Alemanha, através do termo germânico Kultur para “simbolizar todos os aspectos espirituais de uma comunidade”, de forma idêntica os franceses empregavam a palavra Civilization para referir essencialmente “às realizações materiais de um povo”. No entanto, a utilização de ambos os termos de forma coerente nos dias de hoje foi unido por Edward Tylor (1832-1917), num só termo inglês Culture, que “tomado em seu amplo sentido etnográfico é este todo complexo que inclui conhecimentos, crenças, arte, moral, leis, costumes ou qualquer outra capacidade ou hábitos adquiridos pelo homem como membro de uma sociedade” (Laraia, 2001, 25). Numa só palavra, Tylor entende que a cultura representa “todas as possibilidades de realização humana”para atingir o seu fim teleológico: a eudaimonia nesta peregrinação terrena.
Fundamentou-se nesta concepção tyloriana, num olhar de antropologia social, Laraia procurou identificar o antropólogo francês, Claude Leví-Strauss, que notou o surgimento da cultura contemporânea a partir do momento em que deixou de existir a cultura de paleontologia humana, para construir novas regras que servem como instrumentos para comundidade, por isso, argumentou: “a cultura surgiu no momento em que o homem convencionou a primeira regra, a primeira norma. Para Lévi-Strauss, esta seria a proibição do incesto, padrão de comportamento comum a todas as sociedades humanas. Todas elas proíbem a relação sexual de um homem com certas categorias de mulheres (entre nós, a mãe, a filha e a irmã)” (Laraia, 2001, 25). Transpor este pressuposto teórico para a realidade concreta de Timor-Leste, podemos ser orgulhosos com a cultura timorense de “proibe a prática do incesto”, que se torna uma tradição já praticada desde os nossos antepassados até à vida contemporânea. No que tange a esta prática, podemos afirmar que Leví-Strauss não tinha estado nem estudado a cultura timorense, porém o conceito da cultura adoptado por ele, já tinha praticado desde os tempos primórdios dos nossos antepassados.
Para além do Leví-Strauss que efetuou vários estudos nessa área, Laraia também colocou o Leslie White como um dos peritos que debruchou sobre a dinâmica cultural entre várias comunidades, que chegou a concluir que a cultura surgiu quando o homem começou a utilizar os símbolos na vida diária, lê-se: “a passagem do estado animal para o humano ocorreu quando o cérebro do homem foi capaz de gerar símbolos. ´Todo comportamento humano se origina no uso de símbolos. Foi o símbolo que transformou nossos ancestrais antropóides em homens e fê-los humanos. Todas as civilizações se espalharam e perpetuaram somente pelo uso de símbolos…. Toda cultura depende de símbolos. É o exercício da faculdade de simbolização que cria a cultura e o uso de símbolos que torna possível a sua perpetuação. Sem o símbolo não haveria cultura, e o homem seria apenas animal, não um ser humano…. O comportamento humano é o comportamento simbólico” (Laraia, 2001, 30). Neste contexto, podemos salientar que foi, precisamente, a partir do momento em que o homem foi capaz de utilizar o símbolo na sua convivência diária é que nasceu a cultura como um sistema para orientar o modus vivendi e modus operandi na sociedade, por exemplo, a proibição de incesto e/ou a côr preta que simboliza o sinal de luto na nossa sociedade, entre outros símbolos culturais existentes no país.
É nesta dimensão que através deste uso, necessariamente, de símbolos que poderemos perscrutar o simbolismo cultural timorense, principalmente, a utilização da “esteira” no âmbito dos rituais. Contra todas as formas de protestos, os careógrafos da “Dansa Biti”, principalmente, o MECAE veio ao público para justificar que a “esteira” não tem apenas a função no stricto sensu como instrumento para o repouso, porém esta assume o lato sensu significado na cultura timorense. Conforme a resposta dada, podemos afirmar que todos os timorense entendem bem o lato sensu do simbolismo da esteira em todas as culturas timorenses.
Na cultura e tradição timorense, a esteira representa uma dimensão filosófica e transcedental muito enraizada na vida, através das cerimónias de “Nahe Biti”. Este acto de “estender a esteira”, tem feito desde logo a nascença, por exemplo, na cultura de mambae, uma criança nasce após três dias – estende a sua “esteira” para rebecer “bee, bua no malus” (água, cal e bétel). Segundo a tradição, esta prática é a forma cerimonial para apresentar o recém nascido ao espírito dos antepassados, bem como daí a criança poderá receber “matak malirin” – a bênção e a graça dos antecedentes, quer da linha patrilinear quer da matrilinear.
Durante o percurso da infância e juvenil, ela poderá distanciar-se das tradições de estender a esteira, porém regressará quando for decidida para formar uma nova família, onde deverá sentar-se na “esteira” entre “uma-mane no mane-foun” para oficializar este acto, principalmente, para estabelecer os laços sanguíneos entre as duas partes. Este laço cimentado em cima da “esteira” perdura para sempre de geração em geração, pois, as duas partes esforçam-se para cuidar esta ligação através das atenções dadas a esta nova família e a sua futura geração.
Durante o percurso familiar, como seres humanos, que são repelidos de vários desejos e interesses pessoais incansáveis, surgem sempre conflitos e problemas no seio da família, e aqui o sentido “Nahe Biti” assume o grande papel de ser o meio mais eficaz para resolver os conflitos familiares, sem recorrer a justiça formal. Mais uma vez, “estender a esteira” para solucionar as disputas. Sentados em cima da “esteira” através da justiça informal pretende remediar a causa, reconhece a mea culpa, sem deitar culpa a ninguém, tudo é perdoado em cima da esteira.
Assim também no fim da peregrinação terrena de um ser timorense, será estendida outra vez a “esteira” para receber “uma-mane no fetosan” bem como os parentes e amigos, mais uma vez, sentados em cima da esteira os anciões que procuram solucionar “lia-mate no lia-moris”, antes de realizar a cerimónia fúnebre deste ente querido falecido.
Para além deste percurso cultural, no próprio percurso histórico da construção do Estado e da Nação, a cultura de “Nahe Biti” tornou-se a estrela polar no início da independência, através da política de Unidade Nacional, idealizado por Xanana Gusmão. A dimensão filosófica de “estender a esteira” foi realizada através de CAVR para reconciliar os timorenses que tinham se separados pelos partidos políticos no início da revolução. Em cima da “esteira” cada um foi dizendo os erros cometidos, reconhecendo a culpa e pedindo perdão uns aos outros – um grande testemunho do sentido transcendental da reconciliação e do perdão. Na mesma “esteira” foi reconciliando o grande opressor indonésio e a vítima reprimida pela guerra através da CVA, assim, colocando Timor-Leste como um exemplo no mundo internacional. O mesmo sentido filosófico tornou-se a base fundamental para resolver as disputas da fronteira marítima com a Austrália. Sem recorrer aos tribunais internacionais, Timor-Leste e Austrália sentaram na mesma mesa para resolver os seus conflitos.
Para concluir, sem aquela exibição no Expo Dubai, onde a delegação com a grande ambição de “Lori Timor ba Mundo”, a própria história de “Cultura Nahe Biti” já colocou Timor-Leste na esfera internacional e muitos países pretendem imitir o exemplo dado pelo Timor-Leste na resolução dos conflitos internos, principlamente, a experiência de reconciliação com a Indonésia e a disputa marítima com a Austrália. Por isso, a exibição daquela dansa biti não representou a identidade cultural timorense, porém apenas um show de plagiarismo da cultura estrangeira e uma invenção sem fundamento na cultura do povo. Para tal, os criadores desta constituem aquilo que o expoente empirismo inglés, Francis Bacon, denominou com o ídolo do foro, isto é, a deturpação da identidade cultural de um povo através daquela exibição, fundamentado pelos discursos que distorcem a realidade mediante a retórica da defesa de honra, como fizeram “os turistas do Dubai”, sem saber reconhecer a mea culpa, muito menos pedir desculpa pela cultura deturpada finalmente, last but not least, não reconhecer os erros cometidos como inventou a data da Proclamação da Independência, naquele fórum internacional: Expo Dubai. Pelo menos admitir os defeitos como exortavam muitas vezes pelos filósofos: si fallor sum, traduz-se, if i make mistake, i exist, ou seja, errare humanum est – todos nós estamos sujeitos a cometer os erros.
Bibliografia
ABBAGNANO, Nicola, Dicionário de Filosofia, 5ª Edição, São Paulo: Fontes Martins, 2007.
DURKHEIM, Émile, Educação e Sociologia, São Paulo, Edições Melhoramentos, 1978.
GUSMÃO, Xanana, Timor-Leste, um Povo e uma Pátria, Lisboa, Edições Colibri, 1994.
LARAIA, Roque de Barros, Cultura: Um Conceito Antropológico, 14ª. ed. — Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001.
LEI N.º 14/2008, LEI DE BASES DA EDUCAÇÃO, de 29 de Outubro.
VASCONCELOS, Pedro Carlos Bacelar de (Coord.), Constituição Anotada da República Democrática de Timor-Leste, Braga, Editor Direitos Humanos-Centro de Investigação Interdisciplinar, 2011, 215-217.