DÍLI, 27 de maio de 2021 (TATOLI) – O Primeiro-Ministro, e atual Ministro do Interior, Taur Matan Ruak, orientou já o Vice-Ministro do MI, António Armindo, para investigar o caso das agressões físicas dos elementos policiais ao vendedor de cocos no bairro de João Paulo II, na fronteira entre Díli e Liquiçá.
“Lamento muito o caso das agressões físicas dos dois agentes da polícia. Orientei já o meu Vice-Ministro do Interior para reunir com os comandos da PNTL e abrir um processo de investigação”, declarou o Chefe do Governo, após o término do encontro com o Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, no Palácio Presidencial, em Aitarak-Laran.
Taur Matan Ruak pediu à população timorense que continue a respeitar os membros da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) e não agrida a polícia, porque as autoridades policiais executam uma missão de segurança em todo o território desde a presença da covid-19 em Timor-Leste.
“Observei os atos de algumas pessoas que começaram a desrespeitar a polícia bem como a agredir médicos e ambulâncias. Penso que, quando atravessamos tempos difíceis, precisamos da polícia. Estas agressões ocorrem igualmente em situações de normalidade. Penso que não pode ser assim”, afirmou.
Também o Comando-Geral da PNTL, Faustino da Costa, disse hoje que se encontrou com o Vice-Ministro do Interior sobre o caso das agressões em Tasi-Tolu.
“Não quero julgar antecipadamente os atos dos dois agentes da polícia em Tasi-Tolu. Penso que, segundo as regras, o Município de Díli ainda está a implementar o confinamento obrigatório. Então, a circulação dos negociantes ambulantes é apenas na capital, não é fora do Município”, concluiu.
Recorde-se que o Decreto-Lei N.º 27/2020 de 19 de Junho e a Segunda alteração ao Decreto-Lei N.o 14/2018, de 17 de Agosto, sobre a Orgânica do VIII Governo, no artigo 32.º descrevem o Ministério do Interior como “o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação das políticas, definidas e aprovadas pelo Conselho de Ministros, para as áreas da segurança interna, de migração e asilo, de controlo de fronteiras, da proteção civil, da segurança rodoviária e da cooperação policial, cabendo-lhe, nomeadamente garantir e manter a ordem e tranquilidade públicas -alínea f) e regular, fiscalizar e controlar o exercício da atividade de segurança privada – alínea l).
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editor: Zezito Silva