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Governo aprova reinício das atividades letivas

Governo aprova reinício das atividades letivas

Reunião do Conselho de Ministro. Imagem/Egas Cristóvão.

DÍLI, 29 de maio de 2020 (TATOLI) – O Governo timorense aprovou hoje, em Conselho de Ministros (CM), medidas de execução da renovação da declaração do estado de emergência mais flexíveis, nomeadamente o reinício das atividades letivas.

“Os estabelecimentos de ensino pré-escolar, de ensino básico, de ensino secundário, de ensino superior e de formação profissional ou técnico-vocacional podem agora realizar atividades letivas em regime presencial, desde que cumpridas as normas técnicas a serem aprovadas pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Juventude e Desporto e Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura”, afirmou o Ministro da Presidência do Conselho de Ministro, Fidélis Magalhães, em conferência de imprensa, depois do CM.

O governante recordou que o conjunto de medidas adotadas pelo Governo para prevenção e controlo de um eventual surto da Covid-19 em Timor-Leste contribuiu para que não existam atualmente infetados em território nacional.

“Apesar disso, importa agora acautelar eventuais riscos de uma nova importação do novo coronavírus”, acrescentou.

Segundo o governante, mantêm-se as medidas relativas à circulação internacional, “podendo agora o Primeiro-Ministro também autorizar excecionalmente, além dos casos anteriormente previstos, a entrada de estrangeiros em território nacional, em casos devidamente fundamentados, relacionados com a laboração de empresas”.

Também o controlo sanitário de pessoas que entram e saem do país continua e o Ministro do Interior pode, através de despacho, decidir o encerramento temporário dos postos de fronteira.

Fidélis Magalhães avançou igualmente que, relativamente às medidas para a administração pública, os serviços públicos deverão funcionar dentro da normalidade, devendo ser garantida uma distância mínima de um metro e meio entre indivíduos e o uso de máscara de proteção e lavagem das mãos antes da entrada nos espaços públicos.

São ainda mantidas as regras de acesso e permanência nos mercados, mas retiradas as limitações às atividades económicas privadas e à realização de atividades religiosas, desportivas ou ligadas a greves e manifestações.

Durante o estado de emergência, as licenças, as autorizações e outros atos administrativos e documentos mantêm-se válidos, mesmo que tenha já terminado o seu prazo de validade.

Jornalista : Antónia Gusmão
Editora : Julia Chatarina

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